ANGRA DOS REIS
Da redação
29/1/2021 12:00:00 · Atualizado 10/2/2021 09:26:00
Este é o primeiro fim de semana que vai estar em vigor o decreto nº 11.893 que apresenta novas orientações aos servidores, que devem cumprir sua jornada normal de trabalho e restringe alguns tópicos do turismo náutico e rodoviário. As servidoras gestantes e lactantes e os servidores portadores de doenças crônicas não infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos, porém, estão dispensados da execução do trabalho presencial. A mesma regra se aplica aos profissionais da educação no que se refere exclusivamente às aulas presenciais. Estes servidores poderão, de acordo com o decreto, realizar atividades de planejamento, coordenação pedagógica, produção, entrega, correção e apoio ao ensino remoto nas unidades escolares. Para o pessoal com mais de 60 anos.... Os servidores com mais de 60 anos deverão retornar às suas atividades laborais diárias, com exceção daqueles portadores de doenças crônicas não infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos. Para isso é obrigatória a apresentação de laudo médico à chefia imediata. Atenção pessoas do setor de turismo Dadas as constantes aglomerações de pessoas na Praia de Japariz, na Ilha Grande, o desembarque no cais da localidade ficará limitado a no máximo seis escunas a cada hora e meia, atendendo a norma dos 50% de ocupação dos estabelecimentos, nos seguintes horários: das 11h às 12h30, das 12h30 às 14h, das 14h às 15h30 e das 15h30 às 17h. Outra recomendação Fica determinada a ocupação máxima de 50% para embarcações do tipo escunas, saveiros e catamarãs. Estas embarcações terão direito a solicitar à Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra) a autorização para a entrada de veículos do tipo ônibus, vans ou micro-ônibus de até 46 pessoas por embarcação. O restante das vagas disponíveis poderá ser comercializado avulso, com os turistas que já estão na cidade (respeitando a capacidade de 50% de lotação da embarcação). Para solicitar a autorização da entrada dos veículos, as embarcações devem estar devidamente legalizadas e com alvará válido no município, sendo obrigatória a apresentação de nota fiscal em nome da agência. O decreto nº 11.893 está disponível na íntegra no Boletim Oficial 1282, no site ww.angra.rj.gov.br, e é válido até o dia 10 de fevereiro.