BRASIL
Da Redação
13/11/2020 09:23:00 · Atualizado 13/11/2020 21:08:00
Quem quiser prestar serviço voluntario nas eleições municipais terá direito a duas folgas no trabalho, tanto no serviço público ou privado. A quantidade deve ser dobrada em relação aos dias que a pessoa estiver à disposição da Justiça Eleitoral. O direito está garantido na Lei das Eleições, de número 9.504, artigo 98, de 30 de setembro de 1997. Ou seja, ao participar de um dia de treinamento ou de montagem da seção eleitoral e trabalhar no dia de votação, o cidadão ganha quatro dias de descanso. Mas, se houver segundo turno e trabalhar novamente, a pessoa poderá acumular até oito folgas. Vale lembrar que funcionários em mais de um emprego têm o mesmo direito de descanso em cada um dos lugares. Mas para ter direito a folga, a pessoa terá que ter em mãos uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, que deve ser apresentada ao empregador para agendamento em mútuo acordo. Embora não esteja previsto na lei um prazo para o trabalhador usufruir do direito, nem de validade deste, é recomendável que sejam concedidas logo. E se não houver acordo entre as partes quanto à compensação, o juiz eleitoral pode ser acionado. WhatsApp Jornalismo Costazul: 243365 1588